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Perguntas Frequentes

  • QUAL A DIFERENÇA ENTRE BUSCA E PESQUISA?
    - Busca é quando o requerente tem todas as informações necessárias para realizar a retirada do documento diretamente no órgão público na Itália. - Pesquisa é quando não se tem todas as informações, e é necessário realizar uma pesquisa genealógica mais detalhada para localizar a cidade exata que está o documento do antenato.
  • QUEM TEM DIREITO A CIDADANIA ITALIANA?
    O princípio básico da legislação italiana para transmissão de cidadania é o “jure sanguinis” (direito de sangue), que determina que é cidadão italiano o indivíduo legítimo de pai, ou mãe italianos, sem interrupção ou limites de gerações. Ou seja, se você tiver um italiano em sua ascendência, a princípio poderá ter direito a cidadania italiana, desde que o italiano não tenha adquirido a cidadania estrangeira. Importante que todos os documentos necessários sejam analisados, para verificação de exclusões da lei, por exemplo, a naturalização positiva do italiano no Brasil antes do nascimento do filho.
  • DESCENDÊNCIA POR PARTE MATERNA, A FAMÍLIA TEM DIREITO?"
    De acordo com a legislação italiana, mulheres só passaram a ter direitos civis após 1947, e somente a partir de 1948 que passaram a ter seus direitos, entre eles o de transmitir a cidadania para os filhos. Para práticas de reconhecimento de cidadania, é possível realizar por via materna, porém de maneiras diversas de acordo com o ano de nascimento do filho: – Via Judicial para filhos nascidos até 1947; – Via Administrativa para filhos nascidos a partir de 1948; Ex. Bisavô italiano Bisavô (1890) – Avó (1930) – Mãe (1947) – (Direito interrompido – Pedido via judicial) Bisavô (1890) – Avó (1930) – Mãe (1954) – (Direito positivo – Pedido via administrativo)
  • CASO O ITALIANO TENHA SE NATURALIZADO, A FAMÍLIA PERDE O DIREITO?"
    O direito somente é perdido nos casos em que o italiano tenha se naturalizado brasileiro antes do nascimento dos filhos.

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